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A proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares; concessão de Passe Livre em viagens de ônibus e barco para pacientes oncológicos e a vedação de protesto de débitos em cartório por inadimplentes de contas de energia foram alguns dos Projetos de Lei (PL) que ingressaram na Pauta de Tramitação Ordinária, desta terça-feira (15), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
O Projeto de Lei nº 56/2022 do deputado Saullo Vianna (PTB), visa instituir o Selo Amazonas Amigo do Autista, que dispõe sobre medidas que garantam a proteção e direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, no Estado. O projeto é uma ferramenta de integração das Políticas Públicas de inclusão para estimular os municípios a adotarem medidas que incentivem a proteção e direitos das pessoas com TEA e familiares com um selo que pode ser utilizado em campanhas publicitárias.
“Infelizmente, nossos municípios não foram projetados com ambientes inclusos aos autistas. A intenção é também conscientizar a sociedade do desafio de integrar os autistas aos municípios. O selo “Amazonas amigo do autista” funcionará como uma homenagem aos municípios que se responsabilizarem com a causa, além do que será uma sinalização de um ambiente mais receptivo a este público”, explica Vianna.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 53/2022 do deputado Ricardo Nicolau (PSD) dispõe sobre a concessão de Passe Livre aos pacientes oncológicos, nos modais rodoviário e fluvial do sistema de transporte coletivo intermunicipal. “Em nosso Estado, muitos pacientes, residentes em cidade no interior do Amazonas, deslocam-se à capital para realizarem tratamentos e consultas, em especial, na Fundação Cecon. Todavia, muitos esbarram nas tarifas rodoviárias e fluviais, desistindo do tratamento pelo gasto financeiro de deslocamento”, afirmou Nicolau na defesa do projeto.
Direito do consumidor
Na defesa dos direitos dos consumidores de energia elétrica, o deputado estadual Carlinhos Bessa (PV) apresentou o Projeto de Lei nº 54/2022, que veda o protesto em cartório dos débitos relativos à inadimplência das faturas de energia dos consumidores do Amazonas.
Atualmente, uma vez protestadas em cartório, as dívidas por não pagamento de energia elétrica geram outros custos aos consumidores, ainda quitadas posteriormente, pois acarretam encargos e taxas cartorárias. O protesto somente pode ser cancelado quando no pagamento destes encargos e taxas, gerando ainda mais um custo aos consumidores.
“Muitos consumidores estão tendo as faturas em atraso protestadas nos Cartórios do Estado e, após efetuarem o pagamento dos débitos, são surpreendidos com a manutenção do protesto, pois o título só pode ser cancelado quando da realização do pagamento de encargos e taxas cartorárias. Tal situação gera uma cobrança de forma duplicada, pois o consumidor terá que pagar para a concessionária de serviços públicos a fatura com as atualizações pertinentes, bem como terá que pagar as taxas cartorárias para que possa ter seu “nome limpo”, o que pode elevar o valor do débito em até 50%”, explica Bessa.
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