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O Projeto de Lei (PL) que proíbe empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica de protestar, em cartório, débitos relativos ao inadimplemento das faturas, foi apresentado na manhã de hoje na Assembleia do Amazonas (Aleam), pelo 1º vice-presidente da Casa, deputado estadual Carlinhos Bessa (PV). O parlamentar ressaltou que a prática gera cobrança de forma duplicada para o consumidor e pediu que o PL tramite em regime de urgência.
“Muitos consumidores estão tendo suas faturas em atraso protestadas em cartórios e após efetuarem o pagamento dos débitos são surpreendidos com a manutenção do protesto, pois o título só pode ser cancelado após pagamento de encargos e taxas cartorárias”, disse.
De acordo com Bessa, a Resolução nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não prevê o protesto no cartório das contas de luz em atraso. “Além de pagar a fatura com a correção de juros e multa, o consumidor ainda tem que pagar taxas ao cartório, que podem elevar o valor total do débito em até 50%”, enfatizou o parlamentar.
Para o deputado, a prática é abusiva e prejudicial. “As concessionárias possuem mecanismos que já são prejudiciais para a população, como o corte do fornecimento dos serviços e a inclusão do nome dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito. Ninguém pode sobreviver sem energia elétrica. Diante disso, não podemos considerar justa a aplicação de mais uma penalidade aos consumidores”, finalizou.
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