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Os estabelecimentos comerciais de bens e serviços e os locais de lazer, que disponibilizem estacionamento privado, devem aplicar as respectivas taxas na proporção de 50% (cinquenta por cento) às pessoas idosas. Essa medida está prevista o Projeto de Lei de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, deputado Roberto Cidade (PV), protocolado nesta quinta-feira, 20.
Para o autor da proposta, se aprovada, a lei poderá incentivar o público idoso a adotar postura mais autônoma, gerindo seus próprios atos com a liberdade de ir e vir.
“Nosso objetivo é efetivar os direitos fundamentais previstos na Carta Magna da República, a fim de garantirmos a dignidade e bem-estar inerentes às pessoas idosas, que merecem uma atenção especial do Estado por todos os serviços prestados à sociedade amazonense”, justificou.
Ainda segundo Projeto de Lei, o reajuste das aposentadorias não tem acompanhado o aumento do custo de vida em geral suportado por um cidadão idoso, como o valor dos remédios, tratamentos médicos, dieta balanceada entre outras necessidades básicas.
O que estabelece o PL
De acordo com o projeto o estabelecimento que estiver incluído dentre aqueles previstos nesta Lei devem afixar, em local de fácil visualização, cartaz que demonstre o direito à meia tarifa.
No entanto, esclarece também que o direto à meia tarifa somente será ao idoso possuidor do veículo, devendo a prova ser auferida através de documentação idônea que comprove o fato.
O não cumprimento da lei acarretará ao infrator advertência sobre a conduta, podendo, após reincidência, ser aplicada multa no valor de 10 (dez) vezes a maior tarifa cobrada pelo estabelecimento.
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