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Projeto de Lei garante exposição de informações detalhadas de produtos ao consumidor

Por Assessoria de Comunicação

08.jul.2022 11:19h
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Foto: Divulgação Assessoria

O Projeto de Lei n° 303/2022 de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos) dispõe sobre a exibição do preço dos produtos por unidade de medida, em supermercados, hipermercados, autosserviços, conveniências, mercearias e similares no Estado do Amazonas.

Segundo Mayara, o objetivo da propositura é regular de forma complementar a Lei Federal n° 13.175/2015, a qual dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, obrigando dessa forma a garantia de informação. Para ela, as informações são essenciais na hora da escolha do produto.

“Quando trago esse tipo de projeto, estou me colocando no lugar de consumidora também, porque vejo a necessidade de ter não somente a exposição de um produto. É necessário oferecer informações detalhadas, para que o cliente tenha a oportunidade de comparar e fazer escolhas. Isso faz toda a diferença para o consumidor e ajuda a coibir a prática de propagandas enganosas, abusivas, que utilizam informações inverídicas ou tendenciosas. Acredito que desta forma estaremos possibilitando a edificação de um mercado mais livre e justo”, afirmou a deputada.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos onde o consumidor tem acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, ficam obrigados a expor, além do preço total do produto, o preço por unidade de medida. Isso significa que estará disponível o valor em reais, calculado, por quilograma, litro, metro, unidade ou outra medida, conforme o parâmetro de informações usadas pelos comerciantes.

As empresas especificadas neste PL terão um prazo de 90 (noventa) dias para adaptação das normas previstas. Para feiras, mercados públicos e pequenos estabelecimentos com até 4 (quatro) funcionários registrados, o atendimento é facultativo.

Em caso de infração, serão aplicadas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/1990 e pagamento de multa, que deverá ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FUNDECON).

O projeto aguarda sanção do governo estadual.

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