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Projetos de Lei (PL) apresentados por deputados e aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas tornam-se Leis que beneficiam a população amazonense e passam a valer após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). É o caso da Lei nº 5.728/2022 e da Lei nº 5.801, publicadas junto a mais três novas Leis no DOE esta semana.
A Lei nº 5.728/22 se origina no PL nº 328/21, de autoria do deputado Wilker Barreto (sem partido), e institui no site da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), o Portal de Transparência das Escolas Públicas Estaduais, que irá publicizar para sociedade informações como corpo docente, corpo técnico-administrativo, infraestrutura e orçamento de cada escola estadual. A nova Lei visa assim melhorar a transparência pública no setor educacional no estado.
Já na área da saúde, tornou-se a Lei nº 5.801, o Projeto de Lei nº 450/20, originário de Mensagem Governamental que atendeu a um pedido da deputada Joana Darc (PL) sobre a criação do Programa Saúde Bucal na Terceira Idade, que garante levar cuidados odontológicos para pessoas na terceira idade que residam em instituições de longa permanência, abrigos ou clínicas do Estado.
Outra proposta que foi enviada pelo Governo do Estado para avaliação e aprovação do Parlamento Estadual foi a Lei nº 5.800, que incorpora à Legislação Estadual do Amazonas os Convênios de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A matéria visa atender à Ação de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.929/20 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que todo convênio de ICMS deve ser aprovado pelo Poder Legislativo Estadual antes de ser colocado em prática.
Atualização da Legislação
Duas das novas Leis visam atualizar Legislação já existente. A primeira delas é a Lei nº 5.802/22, de autoria da deputada Joana Darc, que altera a Lei nº 3.594/11, que criou a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes. A nova Lei garante o estímulo à adoção de crianças e adolescentes com deficiências ou doenças crônicas dentro da Semana Estadual.
A segunda é a Lei nº 5.803/22, que altera a Lei nº 4.743/18, readequando o quadro de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), a pedido da presidência do próprio órgão.
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