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Projetos para proteção e segurança dos animais são aprovados na ALEAM

Por Assessoria de Comunicação

01.nov.2023 15:38h
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Foto: Divulgação Assessoria

De autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), dois (2) Projetos de Lei foram aprovados, na manhã desta quarta-feira, na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM). As normas têm como objetivo alertar tutores e incentivar estabelecimentos voltados para os pets, a fazerem a denúncia de maus-tratos, no Amazonas.

Para Dra. Mayara, é essencial trabalhar em políticas públicas que garantam a proteção animal no estado.

“Seja em casa, na rua e até mesmo no pet shop, os animais precisam do nosso olhar atento e de leis que os protejam. Por isso trouxe essas duas importantes normas e espero a apreciação e sanção por parte do Executivo Estadual”, justificou a parlamentar.

No PL n° 444/2023, Mayara propôs a afixação de avisos e alertas sobre o esquecimento de animais no interior de veículos em estacionamentos, shopping centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares.

O alerta poderá ser exposto de forma impressa, eletrônica ou sonora com o objetivo principal de lembrar aos consumidores que possuem pet, de não deixá-los em ambientes fechados, principalmente, em veículos. Casos mostrando animais que foram deixados no interior de automóveis e acabam morrendo em razão das elevadas temperaturas e insuficiência da circulação do ar, são comuns nos noticiários.

Já o segundo projeto, de n° 92/2022, estabelece a obrigação de clínicas, consultórios veterinários, pet shops e demais estabelecimentos veterinários, de comunicarem à Polícia Civil do Estado do Amazonas, indícios de maus-tratos, constatados durante o atendimento do animal.

O denunciante deve entrar em contato pelo número 181, ou diretamente à Delegacia Especializada em Crimes Ambientais (DEMA), comunicando o nome, endereço e contato do tutor ou acompanhante do animal suspeito de maus-tratos, assim como o relatório de atendimento prestado, contendo a espécie, raça, características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

São considerados crimes de maus-tratos passíveis de pena com detenção de três meses a um ano e multa, conforme o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Dados do disque-denúncia da SSP-AM mostram que até abril de 2021, só pelo serviço emergencial 181, foram registradas 512 ligações da população relatando casos suspeitos de violência e abusos contra animais domésticos. Foi o segundo maior motivo de denúncias, atrás apenas do tráfico de drogas.

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