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O Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOM) traz em sua última publicação, no dia 10 de janeiro, os atos sancionados pelo governador em exercício, deputado estadual Roberto Cidade (UB). O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sancionou, durante sua permanência como governador em exercício, 27 leis, além de decretos estaduais. O presidente do Legislativo Estadual esteve como governador em exercício do Estado entre os dias 8 e 12 deste mês.
“Minha condição essencial é de legislador, já que estou como presidente da Assembleia Legislativa, porém a função de governador em exercício permitiu que eu sancionasse leis que foram debatidas na Casa do Povo e que, a partir de agora, podem começar a serem colocadas em prática. Isso nos alegra e motiva a trabalhar e incentivar cada vez mais os demais deputados, para que apresentem projetos de lei que impactem positivamente na vida das pessoas e atendam aos anseios da população do Amazonas”, disse.
Entre as leis sancionadas pelo governador em exercício está a nº 6.746/2024, que institui o dever de o motorista de aplicativo encaminhar passageiros em estado de incapacidade ou vulnerabilidade às autoridades competentes, especificamente à autoridade policial ou à unidade de saúde mais próxima. A negligência à lei será considerada infração administrativa sujeita a penalidades.
Também foi sancionada a lei nº 6.749/2024 que dispõe sobre os direitos das mulheres trabalhadoras do Setor Primário. A lei estabelece diretrizes de valorização das atividades rurais, extrativistas e agroflorestais exercidas por mulheres.
“É preciso melhorar a qualidade de vida das famílias rurais e agroflorestais, promover a redução das desigualdades de gênero e, ao mesmo tempo, permitir a maior qualificação de todos, homens e mulheres. Essa lei se soma a outras já em vigência e que tem o mesmo objetivo, o de valorizar o trabalhador rural e fomentar a expansão do setor primário”, falou Cidade.
Outra lei sancionada foi a nº 6.765/2024, que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas. A lei proíbe ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.
Também foram sancionadas as leis nº 6.766/2024, que estabelece incentivos e proteção aos denunciantes de casos de trabalho infantil, garantindo-lhes sigilo e imunidade contra represálias; a lei nº 6.767/2024, que institui diretrizes de estímulo ao empreendedorismo feminino; e a lei nº 6.768/2024, que institui a pré-iniciação científica no ensino médio, em consonância com a estratégia do Plano Estadual de Educação do Amazonas.
Cidade sancionou ainda a lei nº 6.770/2024, que estabelece a prioridade de matrícula em creche de filho (as) de mulheres vítimas de violência doméstica. Conforme a nova legislação, fica garantida a prioridade de matrícula em creches para crianças em idade compatível, filhos(as) ou dependente(s) legal (ais) de mulheres vítimas de violência doméstica, na unidade mais próxima a sua residência mediante apresentação de cópia do Boletim de Ocorrência, expedido pela Delegacia Especializada de Atendimento à mulher; ou cópia do processo de violência doméstica e familiar em curso.
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