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Oriunda do Projeto de Lei 491/2019, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), a Lei Ordinária nº 5.735 foi sancionada pelo governador do Estado, no final de dezembro do ano passado e, desde então, possibilita que o Executivo estabeleça critérios para a criação de políticas públicas de patrulha rural.
A proposta, segundo Cidade, vem de encontro aos interesses dos moradores do interior do Estado, que nos últimos anos têm convivido com o aumento significativo de casos de violência.
“Ouvi a demanda da população dos municípios do interior e apresentei esse projeto. O intuito foi dar ao Governo do Amazonas a possibilidade de estar mais perto e garantir mais segurança aos moradores das zonas rurais”, explicou o deputado.
Entende-se por patrulha rural, uma modalidade de policiamento ostensivo, que pode atuar de forma preventiva ou repressivo, direcionada à zona rural dos municípios, com a finalidade de coibir o cometimento de delitos nas áreas rurais.
Também durante o recesso parlamentar, outra lei de autoria de Roberto Cidade foi sancionada. A nº 5.775 de 10 de janeiro, que criou o Programa de Transformação Digital dos Serviços Públicos.
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