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Nesta terça-feira (1), a pauta de tramitação ordinária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) contou com 23 matérias durante a primeira Sessão Plenária deste segundo semestre.
Dentre os Projetos de Lei (PLs), o PL nº 665/2023, da deputada Dra. Mayara (Republicanos), institui o passe livre estudantil intermunicipal para estudantes matriculados em instituições de ensino técnico e superior, públicas ou privadas, e que residam em município distinto daquele que estuda.
O objetivo é garantir aos estudantes do Amazonas a possibilidade da gratuidade da passagem intermunicipal para que possam comparecer todos os dias aos seus compromissos estudantis.
“O custo do deslocamento entre municípios, muitas vezes diário, pesa no orçamento dos estudantes e suas famílias, resultando nas constantes faltas e na crescente evasão estudantil” apontou a deputada.
A busca pela diminuição da evasão escolar também é objeto do PL nº 649/2023, da deputada Mayra Dias (Avante). O projeto estabelece diretrizes, como campanhas educativas, estratégias e atividades extracurriculares, para prevenir o abandono e a evasão escolar nas escolas públicas estaduais.
O abandono e a evasão escolar representam um desafio significativo para o estado, segundo Dias, afirmando ainda que esses fatos comprometem não apenas o direito à educação, mas também o desenvolvimento pleno dos estudantes e o futuro da nossa sociedade como um todo.
“É necessário desenvolver estratégias preventivas e intervenções precoces que possam identificar os estudantes em risco, oferecer suporte emocional e acadêmico, e promover um ambiente escolar inclusivo, seguro e acolhedor”, apontou Mayra Dias.
Outra matéria em tramitação é o PL nº 648/2023, do deputado Thiago Abrahim (União Brasil), que proíbe as operadoras privadas de plano de saúde de suspenderem ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O projeto também prevê a proibição de que as operadoras de planos de saúde imponham carências ou custos abusivos aos pacientes com TEA em comparação aos planos ofertados a demais usuários contratantes.
“Entende-se que a relação entre operadoras de planos de saúde e seu usuário é uma relação de consumo, estando os contratantes em posição de hipossuficiência e devendo o legislador estadual estabelecer normas legislativas que englobem a sua proteção”, explicou Abrahim.
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