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Após revelar que o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc), pretende gastar R$ 15.719.760,00 milhões na compra de latas de salsicha e conserva destinadas para compor o cardápio das escolas da rede estadual de ensino do Estado, o deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania) ingressou com representação no Ministério Público Federal do Estado do Amazonas (MPF-AM) pedindo o cancelamento do Contrato nº 43/2023, celebrado entre a pasta e a empresa VIP Comércio e Serviços de Produtos de Informática Limitada Unipessoal, empresa especializada no comércio de equipamentos e suprimentos de informática, para fornecer os gêneros alimentícios. O parlamentar repercutiu o assunto nesta terça-feira, 23, em tribuna.
A ação do parlamentar, protocolada no órgão federal na última segunda-feira, 22, solicita a anulação, de forma urgente, do contrato firmado pela Seduc para a aquisição de 4.013.800 enlatados de conserva e salsicha, para a composição do cardápio da merenda escolar a serem distribuídas nas escolas da rede pública estadual da capital e do interior. No entanto, os gêneros alimentícios atentam contra a Resolução nº 06/2020, que versa sobre o atendimento escolar aos alunos da educação básica, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que visa principalmente promover a segurança nutricional, o direito humano à alimentação adequada e a construção de hábitos alimentares saudáveis.
Por se tratar de verbas federais, já que o contrato será custeado pela fonte de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) referente ao PNAE, Wilker ingressou com uma representação no MPF.
“Ingressei ontem no Ministério Público Federal pedindo o cancelamento do Contrato nº 43/2023, são verbas federais do FNDE que o Governo insiste em comprar embutidos e enlatados para as nossas crianças e adolescentes. Salsicha e conserva é bom, uma vez ou outra, mas não pode ser cardápio regular nas escolas”, ponderou Barreto.
De acordo com artigo 17 da Resolução CD/FNDE, os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo RT do PNAE, tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados. Diferentemente da norma, conservas do tipo peixe e sardinha são classificados como alimentos processados, enquanto salsicha e conservas de carne tipo corte e desfiada são denominados alimentos embutidos.
Lei dos “embutidos”
Wilker é autor do Projeto de Lei nº 379/2021 que proíbe a oferta de “embutidos”, “enlatados” e bebidas artificiais, na composição do Cardápio da Alimentação Escolar, da rede pública de ensino, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências. A propositura veda que alimentos como salsichas, conservas, refrigerantes e sucos açucarados, por exemplo, sejam ofertados no cardápio da alimentação escolar nas unidades de ensino do Estado, e vai ao encontro do artigo 17 da Lei Federal nº 11.947/2009, sobre a alimentação escolar que “compete aos Estados, ao Distrito Federal e ao Municípios, garantir que a oferta da alimentação escolar se dê em conformidade com as necessidades nutricionais dos alunos, durante o período letivo”.
Protocolada na Aleam em 16 de agosto de 2021, o PL encontra-se em análise na Comissão de Saúde e Previdência (CSP-Aleam) e, após pedido de Barreto aos colegas parlamentares, a matéria agora tramitará em regime de urgência. Até o momento, a matéria recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Assuntos Econômicos (CAE).
Jornalista responsável: Nathália Silveira (92) 98157-3351
Texto: Dayson Valente
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